quinta-feira, 11 de março de 2010


Rodrigo Pinto aprova audiência pública sobre sítio histórico de Rio Branco

# Cerca de 40 mil moradores de 17 bairros da Capital têm até o dia 25 para se manifestar sobre a transformação de suas áreas em patrimônio histórico. Audiência acontecerá dia 23, a partir das 10h, no auditório da Sefaz.

Assessoria do PMDB

O vereador Rodrigo Pinto, pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, conseguiu aprovar, nesta quinta-feira (09), na Câmara de Vereadores da Capital, a realização de uma audiência pública para discutir o tombamento do sítio histórico da cidade. De acordo com o projeto elaborado pelo governo do Estado, o sítio histórico atinge cerca de 40 mil famílias em 17 bairros da Capital.

Na sessão desta terça-feira, Rodrigo Pinto apresentou um requerimento, em caráter de “urgência urgentíssima”, para a realização da audiência, que foi aprovado por unanimidade. A audiência acontecerá no próximo dia 23, no auditório da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), a partir das 10h.

Devem participar da audiência, os moradores e presidentes de associações dos bairros atingidos pelo tombamento do sítio histórico e representantes da União de Moradores de Rio Branco (Umarb), da Fundação Elias Mansour (FEM), da Fundação Garibaldi Brasil (FGB) e do Ministério Público Estadual (MPE). A chefe do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, Suely Melo, já confirmou participação no evento.


Atingidos não foram avisados
De acordo com as justificativas do vereador Rodrigo Pinto, para requerer a audiência, as cerca de 40 mil famílias atingidas pela medida não foram consultadas nem avisadas sobre o tombamento de suas propriedades. Pela lei do Patrimônio Histórico, depois de concretizado o processo, os proprietários atingidos não poderiam modificar seus imóveis de forma que alterasse o paisagismo das áreas tombadas.

Rodrigo Pinto lembrou que o setor de Patrimônio Histórico do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), de 25 de fevereiro, notificação aos moradores atingidos pelo tombamento, dando um prazo de 30 dias para se manifestarem a favor ou impugnarem a proposta. Ele disse que a medida é louvável, mas a forma que estava sendo realizada era injusta e antidemocrática.

“Precisamos valorizar e preservar nossa cultura, nosso patrimônio histórico, porém, de certa forma, os moradores atingidos estavam sendo enganados, já que não foram consultados nem avisados. O edital de notificação foi publicado somente no Diário Oficial do Estado, publicação que a população em geral não lê e nem tem acesso. O prazo para as pessoas atingidas se manifestar estava se esgotando e tenho certeza que 99% das pessoas atingidas não estavam sabendo deste tombamento que diz respeito diretamente às suas propriedades”, frisou o vereador e pré-candidato ao governo do Estado.

Segundo Rodrigo Pinto, durante a audiência pública, os moradores poderão questionar a medida, pedir explicações detalhadas e, até, apresentar sua concordância ou impugnação ao tombamento de sua propriedade. “O prazo encerra dia 25, por isso a audiência acontecerá dia 23, para que as pessoas possam tirar suas dúvidas e apresentar seu posicionamento oficialmente”, frisou.


Áreas atingidas, conforme publicação no DOE de 25-02-2010

“Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Acre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO DO PRIMEIRO DISTRITO, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE
Na forma e para os fins do disposto no art. 11, da Lei Estatual nº 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c a Portaria nº 003 de 04 julho de 2000, do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 8203, do dia 18/01/2002, o DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE - DPHC, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo, por meio do Processo nº 0000778-4/2010, o tombamento do Sítio Histórico do Primeiro Distrito de Rio Branco, em razão do seu elevado valor histórico e arquitetônico.
O Sítio Histórico do Primeiro Distrito de Rio Branco, assim denominado, é compreendido pelos imóveis, logradouros, quadras e ruas situadas dentro dos seguintes limites: ao sul pelo rio Acre; ao norte pela avenida Ceará; a leste pela rua Amazonas; a oeste pela rua São Paulo.
Ressaltamos, ainda, que constitui o núcleo central do sítio histórico o trecho compreendido pelas Ruas Epaminondas Jácome, Rui Barbosa, Quintino Bocaiúva e Floriano Peixoto; e pelas praças Eurico Dutra, dos Seringueiros e Rodrigues Alves.
A presente notificação implica incidência dos efeitos da Lei Estadual nº 1.294, de 8 de setembro de 1999, sobre todos os bens imóveis inclusos na circunscrição estabelecidas na Portaria nº 003, de 04 julho de 2000, sobre pelo que passa a gozar de proteção por meio do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - DPHC/FEM, principalmente quanto aos atos lesivos e abusivos, sujeitando seus proprietários às sanções e penas cominadas na Lei Estadual nº 1.294 de 8 de setembro de 1999.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) dos bens em comento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, na forma do disposto no art. 11, da Lei Estadual nº 1.294/99.
Outrossim, este Edital tem por fim dar ciência do devido processo legal de tombamento e possibilitar a qualquer interessado ter vista dos autos e/ou poder tirar cópia dos autos, desde que arcando com os custos necessários.
AMPARO LEGAL: da Lei Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural nº 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c Portaria nº 003, de 04 de julho de 2000 do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2010.
Suely de Souza Melo da Costa
Chefe do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural”


“Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Acre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO DO SEGUNDO DISTRITO, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE
Na forma e para os fins do disposto na Lei Estatual n0 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c a Portaria nº 004, de 04 julho de 2000 do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 8204, do dia 21/01/2002, o DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE - DPHC, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo, por meio do Processo nº0001027-1/2010, o tomba-
mento do Sítio Histórico do Segundo Distrito de Rio Branco, em razão do seu elevado valor histórico e arquitetônico.
O Sítio Histórico do Segundo Distrito de Rio Branco, assim denominado, é compreendido pelos imóveis, bens paisagísticos, bens naturais, logradouros, quadras e ruas situadas dentro dos seguintes limites: ao sul pelo Boulevard Augusto Monteiro; ao norte pelo Rio Acre; a leste pelo Igarapé da Judia; a oeste pela Rua Cunha Matos. Ressaltamos, ainda, que constitui o núcleo central do sitio histórico o trecho compreendido pelas Ruas Eduardo Assmar, 24 de janeiro, 6 de agosto e 1º de maio.
A presente notificação implica na incidência dos efeitos da Lei Estadual nº 1.294, de 8 de setembro de 1999, sobre todos os bens imóveis inclusos na circunscrição estabelecidas na Portaria nº 004, de 04 julho de 2000, sobre pelo que passa a gozar de proteção por meio do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - DPHC/FEM, principalmente quanto aos atos lesivos e abusivos, sujeitando seus proprietários às sanções e penas cominadas na Lei Estadual nº 1.294 de 8 de setembro de 1999.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) dos bens em comento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, na forma do disposto no art. 11, da Lei Estadual nº 1.294/99.
Outrossim, este Edital tem por fim dar ciência do devido processo legal de tombamento e possibilitar a qualquer interessado ter vista dos autos e/ou poder tirar cópia dos autos, desde que arcando com os custos necessários.
AMPARO LEGAL: da Lei Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural nº 1.294 de 08 de setembro de 1999, da Portaria nº 004, de 04 de julho de 2000 do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2010.
Suely de Souza Melo da Costa
Chefe do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural

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