![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgjwLsO4sjZLR1XMmFsOP9V_eWvdj1_VA-hFcntSFF7sJBdJ3Q4EG_iM-CtzhcycPJHBE6M4rXf-EOLe1LlAcy-vzk7vHxODpDC0rDv-Xh9vU4rBM8aNamB_AGzYXCDCVkk8Oh0tdBB6GGu/s320/Audi+%C2%ACncia+P%2B%C2%A6blica+S%2B%C2%A1tios+Hist%2B%C2%A6ricos+01.jpg)
Polêmicas e muitas dúvidas na audiência pública sobre sítio histórico de Rio Branco
# Iniciativa do vereador e pré-candidato ao governo Rodrigo Pinto (PMDB) levou autoridades, moradores e representantes da sociedade civil organizada à Câmara de Vereadores para debater o tombamento de Áreas Especiais de Interesse Histórico e Cultural (AEIHC).
Assessoria de Imprensa / PMDB-AC
Debates polêmicos e muitas dúvidas por parte da população marcaram, nesta terça-feira (23), a audiência pública realizada na Câmara de Vereadores de Rio Branco sobre a criação dos sítios históricos da Capital pelo governo do Estado. A audiência foi uma iniciativa do vereador Rodrigo Pinto, pré-candidato do PMDB ao governo do Estado, que recebeu reclamações de moradores sobre a forma como o processo estava sendo conduzido, há 10 anos, sem a participação da sociedade.
Autoridades estaduais e municipais da área de cultura e patrimônio histórico, representantes da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público Estadual (MPE) e do movimento de moradores de Rio Branco e populares participaram da audiência que durou mais de três horas. Todos elogiaram a iniciativa de Rodrigo Pinto em propor o debate do tema, já que a criação dos sítios históricos de Rio Branco atinge 17 bairros da Capital.
De acordo com Rodrigo Pinto, a audiência foi proposta devido à publicação, no Diário Oficial do Estado de 25 de fevereiro, de dois editais notificando os moradores das áreas atingidas a se manifestarem, em 30 dias, sobre a criação dos sítios históricos do primeiro e do segundo distritos de Rio Branco. Após o prazo, o morador que tivesse que seu imóvel tombado como patrimônio histórico não poderia mais questionar a iniciativa.
Rodrigo disse na abertura dos trabalhos que sua intenção, com a audiência, foi promover o debate e, principalmente o esclarecimento da população, já que a maioria não tinha conhecimento do projeto. Ele elogiou a iniciativa do poder público em preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade, mas criticou a não discussão da medida com a sociedade.
“Minha intenção não é prejudicar a iniciativa louvável do poder público, mas a criação dos sítios históricos atinge diretamente muitos moradores e, por isso, deveria ser discutida amplamente, à exaustão, com toda a sociedade e, principalmente com as pessoas atingidas. Esse projeto já se arrasta há mais de 10 anos e até agora não houve esta discussão e as pessoas desconhecem ou ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto”, frisou o vereador.
Problemas, dúvidas e soluções
Os principais problemas apontados por representantes do movimento comunitário, como o presidente da União de Moradores de Rio Branco (Umarb), Gilson Albuquerque, foram a falta de discussão do assunto com a sociedade e as muitas dúvidas existentes sobre a forma de execução do tombamento das Aéreas Especiais de Interesse Histórico e Cultural de Rio Branco. Também, o esgotamento do prazo, na quinta-feira (25), para os moradores das áreas atingidas se manifestarem, sem que houvesse nenhuma discussão. Os representantes do Estado e do município e os vereadores presentes apontaram algumas soluções.
A coordenadora e a diretora do Departamento Histórico e Cultural do Estado, respectivamente Suely Melo e Leudes Souza e os presidentes das fundações de cultura Elias Mansour (FEM) e Garibaldi Brasil (FGB), respectivamente Daniel Zen e Marcos Vinícius das Neves garantiram que o prazo para manifestação moradores será prorrogado. Zen afirmou acreditar que ainda esta semana deverão ser publicados novos editais prorrogando o prazo estabelecido pelos primeiros.
A audiência contou ainda com a participação do procurador estadual de Patrimônio Público Imobiliário, Paulo César Barreto Pereira e da promotora público do Meio Ambiente, Meri Cristina Gonçalves. Presidentes de várias associações de Moradores da Capital também estiveram presentes.
Durante a audiência, representantes do movimento comunitário também levantaram dúvidas sobre processos de desapropriação de áreas em que o governo está realizando obras. Dentre as áreas atingidas, o bairro da Base, onde o governo quer transferir os moradores para o final do bairro Calafate. Também nos bairros Cadeia Velha e Baixada da Habitasa, com as obras da quarta ponte sobre o Rio Acre.
O presidente da Associação de Moradores do Bairro Preventório, Maurício Rosa, disse que, apesar da área está citada como parte do sítio histórico de Rio Branco os únicos patrimônios históricos do bairro são “o desbarrancamento e o desmoronamento” das casas. Ele protestou contra a falta de ação do poder público em seu bairro e se retirou da audiência.
Os vereadores Ricardo Araújo, Astério Moreira e Jessé Santiago (presidente da Câmara) propuseram novos debates sobre a criação do sítio histórico de Rio Branco e sobre desapropriação de áreas atingidas por obras. Eles sugeriram que estas discussões acontecem através do projeto onde as sessões da Câmara são realizadas nos bairros.
Avaliação
Para o vereador Rodrigo Pinto, a audiência foi positiva por levantar uma discussão que ainda não havia acontecido, mas que era necessária. Ele afirmou, porém, que ainda foram deixadas muitas dúvidas e que os representantes do Estado e do município deveriam ter fornecido mais informações, como a identificação dos 25 imóveis que afirmam que devem ser tombados nos dois sítios históricos do primeiro e do segundo distritos de Rio Branco.
“As pessoas que não vieram continuam com dúvidas, não foi definido aqui que o governo e o município irão discutir com os moradores, em seus bairros, a questão do tombamento e muitas informações, como as regras estabelecidas em lei para áreas tombadas como patrimônio histórico, não foram repassadas”, frisou.
Áreas atingidas, conforme publicação no DOE de 25-02-2010
“Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Acre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO DO PRIMEIRO DISTRITO, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE
Na forma e para os fins do disposto no art. 11, da Lei Estatual nº 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c a Portaria nº 003 de 04 julho de 2000, do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 8203, do dia 18/01/2002, o DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE - DPHC, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo, por meio do Processo nº 0000778-4/2010, o tombamento do Sítio Histórico do Primeiro Distrito de Rio Branco, em razão do seu elevado valor histórico e arquitetônico.
O Sítio Histórico do Primeiro Distrito de Rio Branco, assim denominado, é compreendido pelos imóveis, logradouros, quadras e ruas situadas dentro dos seguintes limites: ao sul pelo rio Acre; ao norte pela avenida Ceará; a leste pela rua Amazonas; a oeste pela rua São Paulo.
Ressaltamos, ainda, que constitui o núcleo central do sítio histórico o trecho compreendido pelas Ruas Epaminondas Jácome, Rui Barbosa, Quintino Bocaiúva e Floriano Peixoto; e pelas praças Eurico Dutra, dos Seringueiros e Rodrigues Alves.
A presente notificação implica incidência dos efeitos da Lei Estadual nº 1.294, de 8 de setembro de 1999, sobre todos os bens imóveis inclusos na circunscrição estabelecidas na Portaria nº 003, de 04 julho de 2000, sobre pelo que passa a gozar de proteção por meio do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - DPHC/FEM, principalmente quanto aos atos lesivos e abusivos, sujeitando seus proprietários às sanções e penas cominadas na Lei Estadual nº 1.294 de 8 de setembro de 1999.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) dos bens em comento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, na forma do disposto no art. 11, da Lei Estadual nº 1.294/99.
Outrossim, este Edital tem por fim dar ciência do devido processo legal de tombamento e possibilitar a qualquer interessado ter vista dos autos e/ou poder tirar cópia dos autos, desde que arcando com os custos necessários.
AMPARO LEGAL: da Lei Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural nº 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c Portaria nº 003, de 04 de julho de 2000 do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2010.
Suely de Souza Melo da Costa
Chefe do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural”
“Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural do Acre
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO PROCESSO DE TOMBAMENTO DO SÍTIO HISTÓRICO DO SEGUNDO DISTRITO, NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, CAPITAL DO ESTADO DO ACRE
Na forma e para os fins do disposto na Lei Estatual n0 1.294 de 08 de setembro de 1999 c/c a Portaria nº 004, de 04 julho de 2000 do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Acre, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 8204, do dia 21/01/2002, o DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ACRE - DPHC, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo, por meio do Processo nº0001027-1/2010, o tomba-
mento do Sítio Histórico do Segundo Distrito de Rio Branco, em razão do seu elevado valor histórico e arquitetônico.
O Sítio Histórico do Segundo Distrito de Rio Branco, assim denominado, é compreendido pelos imóveis, bens paisagísticos, bens naturais, logradouros, quadras e ruas situadas dentro dos seguintes limites: ao sul pelo Boulevard Augusto Monteiro; ao norte pelo Rio Acre; a leste pelo Igarapé da Judia; a oeste pela Rua Cunha Matos. Ressaltamos, ainda, que constitui o núcleo central do sitio histórico o trecho compreendido pelas Ruas Eduardo Assmar, 24 de janeiro, 6 de agosto e 1º de maio.
A presente notificação implica na incidência dos efeitos da Lei Estadual nº 1.294, de 8 de setembro de 1999, sobre todos os bens imóveis inclusos na circunscrição estabelecidas na Portaria nº 004, de 04 julho de 2000, sobre pelo que passa a gozar de proteção por meio do DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL - DPHC/FEM, principalmente quanto aos atos lesivos e abusivos, sujeitando seus proprietários às sanções e penas cominadas na Lei Estadual nº 1.294 de 8 de setembro de 1999.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) dos bens em comento a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, na forma do disposto no art. 11, da Lei Estadual nº 1.294/99.
Outrossim, este Edital tem por fim dar ciência do devido processo legal de tombamento e possibilitar a qualquer interessado ter vista dos autos e/ou poder tirar cópia dos autos, desde que arcando com os custos necessários.
AMPARO LEGAL: da Lei Estadual de Patrimônio Histórico e Cultural nº 1.294 de 08 de setembro de 1999, da Portaria nº 004, de 04 de julho de 2000 do Conselho de Patrimônio Histórico e Cultural.
Rio Branco – Acre, 08 de fevereiro de 2010.
Suely de Souza Melo da Costa
Chefe do Departamento de Patrimônio Histórico e Cultural
Nenhum comentário:
Postar um comentário